segunda-feira, 26 de março de 2018








Palestra
Cérebro e Aprendizagem: um diálogo entre Neurociência e a Educação
Leonor Bezerra Guerra













quinta-feira, 22 de março de 2018


Formação sobre Altas Habilidades e Superdotação com as representantes da DIEESP 














quarta-feira, 21 de março de 2018

Diretrizes do AEE
TEA
Altas Habilidades
Deficiência Visual
Deficiência Intelectual
Deficiência Física
Surdez
AH/SD
CID
PAI
Ficha Cadastral do Professor da SRM
Legenda
Instrumental de Resultado Final
Instrumental de Matrícula - Comum
Instrumental de Matrícula SRM

Caracterização Pedagógica

 Download

https://drive.google.com/file/d/1DHLvgCfy7W9j9M4YdRIz4YOJ_j0Wcnc_/view?usp=sharing

terça-feira, 20 de março de 2018


José Santana Cruz

     Professor da Sala de Recurso Multifuncional do Colégio Estadual Marcolino Cruz Santos, no município de Macambira SE. Possui graduação em Letras Português e pós em Literatura Brasileira, Atendimento Educacional Especializado e inclusão no contexto Escolar, Didática e Metodologia do Ensino Superior. Cursos de aprimoramento e extensão em Atendimento Educacional Especializado: etapas I, II e III, Libras básica: Módulos I, II, III e  IV, Curso de Formação de Professores para o Ensino Braille, Curso de Formação continuada de Professores de Português como segunda Língua ...  



Morgana Santana de Freitas Lima

Professora da Sala de recursos multifuncionais do Colégio Estadual Guilherme Campos no município de Campo do Brito. Graduada em Pedagogia Regime Especial e em Educação Física; Pós-Graduação em Educação e Gestão e em Educação Especial Inclusiva com ênfase em tecnologia assistiva e comunicação alternativa. Cursos: Tecendo Saberes sobre Atendimento Educacional Especializado (AEE) e Curso Básico de Libras- módulo I





Rosely Rodrigues Andrade

Professora da Sala de Recursos Multifuncionais do Colégio Estadual Professor Genaro Dantas da Silva, no município de Pinhão-SE. Possui graduação em Pedagogia e pós-graduação em Psicopedagogia e Educação Especial e curso de extensão em Atendimento Educacional Especializado.


Mary Anne de Oliveira Santana Passos

Graduada em Pedagogia e pós-graduada em Libras. Atua nas Salas de Recursos Multifuncionais da Escola Estadual Dep. Francisco Paixão no município de Campo do Brito e do Colégio Estadual Marcolino Cruz Santos. Possui Curso de Extensão em Atendimento Educacional Especializado - AEE, Curso de Formação Continuada em Comunicação Aumentativa e Alternativa e Curso de Formação de Professores para o Ensino do Sistema Braille.

Jailda E. do N. Carvalho
Professora da Sala de Recursos Multifuncionais do Colégio Estadual Estadual Martinho Garcez, no município de Frei Paulo - SE. Possui graduação em Pedagogia, Mestrado e Doutorado em Educação (UFS). Especialização em Atendimento Educacional Especializado e em – Língua Brasileira de Sinais LIBRAS. Cursos de extensão na área de Educação Especial.

Alessandra Rezende dos Santos  Andrade
Professora da Sala de Recursos Multifunctional da Escola  Estadual Vicente Machado Menezes , no município de Itabaiana-SE. Possui graduação em Letras Português, e pós-graduação  em Atendimento Educacional Especializado e Inclusão no Contexto Escolar. Cursos de extenção em Libras, AEE, Braille, Interpretação de Libras, Língua Portuguesa para Surdos, entre outros.

segunda-feira, 19 de março de 2018



Márcia Rejane Oliveira Santos

Professora do Atendimento Educacional Especializado/AEE, da Escola Estadual Professora Maria do Carmo Santos na cidade de Ribeirópolis/SE. Graduada em Pedagogia e Pós-graduada em Psicopedagogia Inclusiva, Educação Global, Inteligências Humanas e Construção da Cidadania e Mestre em Ciências da Educação pela Flórida Christian University. Doutoranda em Ciências da Educação pela Universidade Autônoma de Assunção – Paraguai. 

Educação Especial



É uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis e etapas e todas as modalidades da educação básica e superior. Disponibiliza o AEE e os recursos próprios desse atendimento. Orienta alunos e professores quanto à utilização desses recursos nas turmas comuns do ensino regular.

A quem se destina?

A Educação Especial se destina a alunos com deficiência física, deficiência intelectual, alunos com surdez, cegueira, baixa visão, surdocegueira, transtornos globais do desenvolvimento (autismo) e altas habilidades.

Objetivos da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva

Assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, orientando os sistemas de ensino para: garantir o acesso de todos os alunos ao ensino regular (com participação, aprendizagem e continuidade nos níveis mais elevados de ensino
Oferecer o AEE
Formar professores para o AEE e demais professores para a inclusão
Estimular a participação da família e da comunidade
Promover a articulação intersetorial na implementação das políticas públicas educacionais.

O que é o AEE?

Um serviço da Educação Especial que:

- Identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando as suas necessidades específicas.
O AEE complementa e/ou suplementa a formação do aluno com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela.

Por que o AEE?

Porque [...] “temos direito à diferença, quando a igualdade nos descaracteriza”.
(Boaventura de Souza Santos)
Alunos com deficiência e os demais, que são público alvo da Educação Especial, precisam ser atendidos nas suas especificidades, para que possam participar, ativamente do ensino comum.

O que faz o AEE?

Apoia o desenvolvimento do aluno com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades.
Disponibiliza o ensino de linguagens e de códigos específicos de comunicação e sinalização
oferece tecnologia assistiva – TA
adequa e produz materiais didáticos e pedagógicos tendo em vista as necessidades específicas dos alunos,
oportuniza o enriquecimento curricular (para alunos com altas habilidades).
O AEE deve se articular com a proposta da escola comum, embora suas atividades se diferenciem das realizadas em salas de aula de ensino comum.

Para quem?

O AEE se destina a alunos com deficiência física, intelectual, sensorial (visual e pessoas com surdez parcial e total)
Alunos com transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades (que constituem o público alvo da Educação Especial) também podem ser atendidos por esse serviço.

Por quem?

O AEE para pessoas com deficiência
é realizado mediante a atuação de profissionais com conhecimentos específicos no ensino de:
LIBRAS, Língua Portuguesa na modalidade escrita, como segunda língua de pessoas com
surdez
Sistema Braille, sorobã, orientação e mobilidade, utilização de recursos ópticos e não
ópticos
Atividades de vida autônoma
Tecnologia Assistiva
Desenvolvimento de processos mentais,
Adequação e produção de materiais didáticos e pedagógicos e outros
Para os alunos com altas habilidades o AEE oferece programas de enriquecimento curricular, desenvolvimento de processos mentais superiores e outros.

AEE em todas as etapas e modalidades da educação básica e do ensino superior

O AEE é organizado para suprir as necessidades de acesso ao conhecimento e à participação dos alunos com deficiência e dos demais que são público alvo da Educação Especial, nas
escolas comuns. Constitui oferta obrigatória dos sistemas de ensino, embora participar do AEE seja uma decisão do aluno e/ou de seus pais/responsáveis.

Atribuições dos profissionais da Educação

Diretor Escolar

Cabe ao diretor da escola a institucionalização do AEE na proposta político pedagógica, conforme dispõe a Resolução CNE/CEB nº 4/2009, art. 10º. A proposta político pedagógica - PPP da escola de ensino regular deve institucionalizar a oferta do AEE, prevendo na sua organização:

I - sala de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos;
II - matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino regular da própria escola ou de outra escola;
III - cronograma de atendimento aos alunos;
IV - plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas;
V - professores para o exercício do AEE;
VI - outros profissionais da educação: tradutor intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete e outros que atuem no apoio, principalmente para as atividades de alimentação, higiene e locomoção;
VII - redes de apoio no âmbito da atuação profissional, da formação, do desenvolvimento da pesquisa, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que maximizem o AEE.

Coordenador Pedagógico

  • Participar de orientação e apoio às famílias dos alunos;
  • Dar suporte ao professor de sala regular (PSR) na adaptação dos materiais;
  • Buscar junto ao PSR adequação do Currículo nos planejamentos (Pls);
  • Analisar os registros das propostas didáticas, avaliações e planos de ações do PSR relacionados aos alunos do AEE para garantir que estejam em dia e, de fato, favoráveis ao desenvolvimento educacional dos (as) atendidos (as) no AEE;
  • Analisar toda a documentação dos professores do AEE (PAI, relatórios, planos de aula, controle de frequência...) para garantir que estejam em dia e, de fato, favoráveis ao desenvolvimento educacional dos (as) atendidos (as) no AEE;
  • Em conjunto com o diretor escolar, elaborar, informar, executar, registrar e garantir as ações inclusivas na escola para contemplar no PPP;
  • Ser o agente de articulação entre os professores da educação especial e do ensino regular e da formação continuada de toda a equipe escolar - elo entre os PSR e professores do AEE.
  • Garantir que o processo de inclusão seja adequado (de acordo com a LBI) nos vários espaços escolares diariamente.

O professor do AEE

§1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender as peculiaridades da clientela de educação especial. (LDB, Cap. V, p.43)

  • Participar de orientação e apoio às famílias dos alunos, fazendo as entrevistas para preenchimento dos documentos;
  • Realizar avaliação diagnóstica;
  • Elaborar o estudo de caso dos alunos
  • Elaborar e executar o PAI do aluno;
  • Traçar metas juntamente com o professor sala regular/PSR para o PAI;
  • Orientar o PSR para a necessidade de material e provas adaptadas;
  • Trabalhar com o estudante o que foi traçado nas metas juntamente com o PSR.
  • Realizar o planejamento colaborativo e o trabalho colaborativo junto aos demais profissionais que atenderão o aluno com NEE.
  • PLC (planejamento colaborativo):

Ainda de acordo com publicações do Ministério da Educação relativas especificamente à educação especial na perspectiva da educação inclusiva (MEC, Coleção "A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar", Fascículo II, 2010), ao professor do Atendimento Educacional Especializado cabe a identificação das especificidades educacionais de cada estudante de forma articulada com a sala de aula comum. Por meio de avaliação pedagógica processual esse profissional deverá definir, avaliar e organizar as estratégias pedagógicas que contribuam com o desenvolvimento educacional do estudante, que se dará junto com os demais na sala de aula. É, portanto, importantíssima a interlocução entre os dois professores: do AEE e da sala de aula comum. (SECADI, p.114)

O PROFISSIONAL DE APOIO
Cuidador

O serviço do profissional de apoio, como uma medida a ser adotada pelos sistemas de ensino no contexto educacional deve ser disponibilizado sempre que identificada a necessidade individual do estudante, visando à acessibilidade às comunicações e à atenção aos cuidados pessoais de alimentação, higiene e locomoção (DPEE – 2013, p.04)
Cabe ao profissional de apoio conduzir o aluno no ambiente escolar, quando necessário;
Cuidar da parte de higiene;
Cuidar do processo de alimentação;

Professor auxiliar

Acompanhar o aluno na sala de aula regular;
Dar suporte ao aluno com NEE quando por algum motivo, não estiver na escola;
Ajudar na confecção de jogos e tecnologias assistivas (TA).

Tradutor/Intérprete de Libras

  • Fazer a tradução e interpretação da Língua Portuguesa para Libras em todas as áreas do conhecimento no currículo da Educação Básica, bem como as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas dentro e fora das instituições de ensino em escolas inclusivas da rede pública de ensino da rede pública estadual.
  • Intermediar a comunicação entre interlocutores surdos e ouvintes em situações do cotidiano escolar.
  • Atuar nas aulas, revisões e simulados do pré-vestibular da Secretaria de Estado da Educação.
  • Atuação de 5h/dia, podendo chegar a 30 horas semanais, quando houver sábado letivo.

O professor de sala de aula regular

As mudanças necessárias para o acolhimento das crianças com NEE requerem professores com uma nova visão sobre essa população, um acolhimento que se paute em princípios éticos, igualitários e solidários. (TOLEDO & MARTINS, 2009, p. 4129)

  • Acolher em sua sala de aula, o aluno com NEE de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
  • Levar à prática, por meio de providências concretas, as flexibilizações curriculares necessárias a cada caso de NEE encontrados em sua sala de aula;
  • Garantir o planejamento colaborativo com o professor do AEE para que as demandas de adaptações curriculares necessárias a cada caso de NEE sejam de fato atendidas.

O aluno do AEE pode ficar retido?

Muitas dúvidas pairam sobre os professores em relação à retenção ou aprovação do aluno com NEE. Existe sem dúvida, um equívoco quase generalizado de que o aluno com laudo médico não pode ficar retido, pois estaria amparado por lei.
Devemos deixar claro que o laudo somente informa a condição do paciente na área clínica e que de forma alguma designa a parte pedagógica. No que se refere à retenção ou aprovação ou mesmo quais abordagens didáticas e adaptações o aluno precisa, fica sempre a critério da área da Educação. Da mesma forma como o professor não tem preparo para prescrever tratamentos ou dar diagnósticos clínicos, os profissionais da área da saúde, por sua vez, não têm preparo para avaliar ou responder pela aprendizagem e/ou dificuldade de aprendizagem do aluno. Portanto, qualquer laudo médico prescrito com o objetivo de prevenir ou sugerir a retenção ou aprovação dos alunos do AEE não tem efeito. Cabe ao professor do AEE, de posse de laudos, observar e considerar os objetivos do PAI, as avaliações, sondagens, entrevistas e observações (idade/série, condições emocionais e de maturidade...) para só então, traçar o trabalho pedagógico condizente com as necessidades do aluno e, juntamente ao professor de sala de aula regular e o coordenador da escola, verificar se o mesmo está apto ou não a ser aprovado.

Funcionamento da SRM

  • As SRM são espaços físicos localizados nas escolas públicas de educação básica; neles se realiza o Atendimento Educacional Especializado – AEE.
  • São dotadas de mobiliário, materiais didáticos e pedagógicos, recursos de acessibilidade e equipamentos específicos para o atendimento aos alunos, em turno contrário ao que frequentam a escola comum.
  • É um espaço da escola, sendo de responsabilidade do diretor e da comunidade escolar a conservação, a organização e a administração do mesmo.

Quem pode ser matriculado?

  • Todos os alunos, devidamente matriculado no Ensino Regular, com deficiência física, intelectual, sensorial (surdez, deficiência auditiva, baixa visão, cegueira, surdocegueira), transtornos globais do desenvolvimento (autismo) e altas habilidades/superdotação.

O aluno sem laudo médico ou relatório do CREESE pode ser matriculado na SRM?

  • Podem ser matriculados sem o laudo médico ou do CREESE apenas os alunos com deficiência física ou Síndrome de Down (deficiência intelectual).

Até que idade o aluno tem direito à matricula na SRM?

  • A SRM deve atender prioritariamente os alunos de 4 a 17 anos, mas o aluno pode ser matriculado independentemente da idade, desde que esteja devidamente matriculado no Ensino Regular e frequentando regularmente.

Quando a matrícula do aluno deve ser cancelada na SRM ?

  • O aluno só pode estar matriculado na SRM se estiver frequentando regularmente o Ensino Regular, caso ele abandone a escola sua matricula na SRM deverá ser cancelada.

O aluno da escola particular pode ser matriculado na SRM?

  • Sim, no entanto esse aluno não é contabilizado no Censo escolar, ou seja, a escola não recebe nenhum recurso pelo aluno da rede particular.

Quantos alunos podem ser matriculados na SRM?

  • Não existe um número fechado. Uma SRM precisa ter no mínimo três alunos devidamente matriculados e no máximo dependerá do cronograma de atendimento do professor. A orientação da DIEESP é que a sala tenha no máximo 15 a 18 alunos. Vale ressaltar que a escola não pode negar a matrícula na SRM, se for necessário o horário do professor poderá ser reajustado para atender um número maior de alunos.

Qual é a carga horário do aluno na SRM?

  • O aluno tem direito a dois atendimentos semanais de duas horas aula cada. Dependendo da necessidade do aluno ou da escola esse atendimento poderá ser ampliado ou reduzido, desde que não prejudique o desenvolvimento do aluno.

Qual é a carga horário do professor da SRM?
  • A carga horária do professor da SRM é de 25 horas na escola, sendo que 5 horas devem ser destinadas a visita à família, ao professor da sala regular e ou planejamento das atividades adaptadas para o aluno.
Caso o professor da SRM precise faltar, como deve ser feita a reposição das aulas?

  • Em casos de reposição de aulas, o professor da SRM deverá reorganizar o seu horário para atender o aluno que ficou sem o atendimento devido a falta do professor. A reposição não poderá acontecer no horário destinado ao planejamento e as visitas.
REFERÊNCIAS

ALONSO, Daniela. Revista Nova Escola. Disponível em <http://acervo.novaescola.org.br/formacao/palavra-especialista-desafios-educacao-inclusiva-foco-redes-apoio-734436.shtml>. Acesso em 06/10/2016

BABEL, somando diferenças. Educação Inclusiva: O que todos têm a ganhar? Disponível em <http://www.babelcursos.com/single-post/2016/04/25/Educa%C3%A7%C3%A3o-Inclusiva-O-que-todos-t%C3%AAm-a-ganhar > acesso em 22 de fevereiro de 2016

BRASIL. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm. Acesso em 12 de maio de 2016.

--------------------------. Lei de Diretrizes e Base da educação nacional. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm. Acesso em 12 de maio de 2016.

--------------------------. Ministério da educação. Conselho nacional de educação. PARECER Nº 17/2001 de 03 de julho de 2001. Disponível em < http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB017_2001.pdf>. Acesso em 22 de fevereiro de 2016.

---------------------------. Ministério da educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. Disponível em <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/diretrizes.pdf>. Acesso em 22 de fevereiro de 2016

--------------------------. Ministério da Educação. Diretrizes operacionais da educação especial para o atendimento educacional especializado na educação básica. Disponível em <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=428-diretrizes-publicacao&Itemid=30192>. Acesso em 12 de maio de 2016

--------------------------. Ministério da Educação. Manual de Orientação: Programa de Implantação de Sala de Recursos Multifuncionais. Secretaria de Educação Especial, 2010.

-------------------------. Ministério da Educação. Orientações para Implementação da Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=17237-secadi-documento-subsidiario-2015&Itemid=30192. Acesso em 12 de maio de 2016

--------------------------. Conselho nacional de educação. RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, de 11 de Fevereiro de 2001. Disponível em <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/res2_b.pdf>. Acesso em 22 de fevereiro de 2016.

POKER, Rosimar Bortolini... [et al.]. Plano de desenvolvimento individual para o atendimento educacional especializado. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2013. 184p.

TOLEDO, Elizabete Humai de. MARTINS, João Batista. A Atuação do Professor Diante do Processo de Inclusão e as Contribuições de Vygotsky. Disponível em
http://www.pucpr.br/eventos/educere/educere2009/anais/pdf/3298_1675.pdf > acesso em 22 de fevereiro de 2016.

Escola Estadual Dep. Manoel Teles AENP Professor Cristiano Lendas Folclóricas